A Lei (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) atribui às Juntas de Freguesia poderes e competências e, habitualmente, poucos recursos, que têm de ser utilizados com eficácia, tendo sempre em conta o interesse público.

Pode fazer-se deste princípio letra morta tratando o interesse público como algo abstracto, de difícil tradução e, por isso, subjugá-lo à inacção, à arbitrariedade ou até ao abuso. Ou pode levar-se de tal modo a sério este fundamento que, em qualquer acção da Junta de Freguesia, as pessoas são colocadas em primeiro lugar, antes de qualquer interesse individual ou sectário, elevando o padrão de exigência e contribuindo ativamente para a coesão da comunidade e inclusão social.

Aqui esforçamo-nos todos os dias para preservar a riqueza patrimonial e cultural da freguesia, promovendo o que de mais genuíno temos e acrescentar qualidade de vida à população, simplificando procedimentos, agilizando processos, tratando dos espaços públicos, enfim, servindo as pessoas, tendo como fundamentos a transparência, a qualidade, eficiência e a participação.

Por isso é tão bom viver aqui.